Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da UFSC.
Nome | Área de Atuação |
GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO | Informática |
HARI BRUNO MOHR | Engenharia Elétrica/Eletrônica |
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA | Engenharia Mecânica |
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO | Engenharia Química |
SAMIR AHMAD MUSSA | Engenharia Elétrica |
Art. 3º O credenciamento será concedido a título precário e terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação deste ADE, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da autoridade credenciadora.