Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 1, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 33)  

Credenciamento de entidade da administração pública para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:

Art. 1º Outorgado o credenciamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CNPJ 83.899.526/0001-82, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC.

Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos abaixo relacionados, nas suas respectivas áreas de especialização, que atuarão em nome da UFSC.

NomeÁrea de Atuação
GUILHERME ARTHUR JERÔNIMOInformática
HARI BRUNO MOHREngenharia Elétrica/Eletrônica
JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRAEngenharia Mecânica
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADOEngenharia Química
SAMIR AHMAD MUSSAEngenharia Elétrica

Art. 3º O credenciamento será concedido a título precário e terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação deste ADE, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da autoridade credenciadora.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.