Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 581, de 22 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 33)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, Registro para Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora - Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 10906.145868/2023-92, declara:

Art. 1º. Conceder o registro à Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora mencionada abaixo ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.

ESTABELECIMENTO MATRIZ: MILLPAR S.A.

Nº CNPJ: 44.611.387/0001-98

Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.

Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VÂNIA SANT'ANNA SANTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.