Concede, à pessoa jurídica que menciona, Registro para Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora - Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 10906.145868/2023-92, declara:
Art. 1º. Conceder o registro à Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora mencionada abaixo ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e alterações.
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.