Ato Declaratório Executivo
ALF/BSB
nº 16, de 22 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 32)
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720674/2024-14 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca MITSUBISHI, modelo OUTLANDER PHEV, ano 2015, cor CINZA, chassi JMYXDGG2WFZA00156, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 15/2184216-9, de 18/12/2015, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, CNPJ nº 04.389.228/0001-76.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.