Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 15, de 22 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 32)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720533/2024-93 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2016, cor CINZA, chassi WAUCFC8R3GA103091, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 16/0594147-8, de 19/04/2016, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade da EMBAIXADA DE BARBADOS EM BRASÍLIA, CNPJ nº 11.676.212/0001-00.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.