Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 3, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 60)  

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Usuário.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.143165/2023-48, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de USUÁRIO, conforme inciso II, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União:
I - Registro Especial nº UP-03301/00042;
II - Beneficiário: O DIA AGÊNCIA LTDA;
III - CNPJ: 05.700.724/0001-61.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.