Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 4, de 19 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 63)  

Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 1 de outubro de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 10166.754314/2021-20, declara:

Art. 1º Fica prorrogado, até 17 de outubro de 2024, o prazo do alfandegamento veiculado pelo Ato Declaratório Executivo nº 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003.

Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos Ato Declaratório Executivo n° 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003, Ato Declaratório Executivo nº 6, de 12 de março de 2014, publicado no D.O.U de 21/03/2014, Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 13, de 27 de setembro de 2021, publicado no D.O.U de 01/10/2021, Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 10, de 17 de abril de 2023, publicado no D.O.U de 19/04/2023 e Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 18 de outubro de 2023, publicado no D.O.U de 19/10/2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2024.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.