Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.316260/2023-41, declara:
Art. 1º- Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Endereço: Av. Euripedes Menezes, s/n, quadra 05, lote 2, Parque Industrial VI, Aparecida de Goiânia, GO, CEP 74.993-540.
Art. 2º- A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações relativas ao controle do papel imune (DIF-Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16.