Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 3, de 09 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 63)  

Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n° 13031.539057/2020-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, como transportadora a empresa POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 67.890.426/0001-39, que tenham origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - RJ, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ 67.890.426/0001-39, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A., utilizar como empresa transportadora a POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ 67.890.426/0001-39 e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.