Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 571, de 19 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 65)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.162356/2024-04, declara:

Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS VITORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.735.524/0001-99, titular de projeto que visa promover a redução da contagem de células somáticas (CSS) do leite produzido nas propriedades assistidas, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária através do Edital nº 521, com período de vigência de 02/01/2024 a 28/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3811219/2024.

Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.