Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 10, de 19 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 58)
Institui código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e no § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6320 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.