Ato Declaratório Executivo Codar nº 10, de 19 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 58)  

Institui código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e no § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6320 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.