Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 560, de 17 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 26)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.158976/2024-31, declara:

Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.737 de 04/03/2024 do Ministério de Minas e Energia.

Interessada : EDP TRANSMISSÃO GOIÁS S A

CNPJ Nº : 07.779.299/0001-73

Nome do Projeto : Reforços nas Subestações Xavantes e Anhanguera

CNO : Não possui

Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica

Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a julho de 2026.

Art 2ª. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.