Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 14, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 24)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no processo 13083.095027/2023-46, declara:

Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04101/00245, ao seguinte estabelecimento:

Nome empresarial: IDEIA EDITORA LTDA

CNPJ: 24.217.119/0001-89

Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 1357. Torre. João Pessoa/PB.

CEP: 58.040-380

Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.