Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 3, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 25)  

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de 2013.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.262299/2023-63, declara:

Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, sito à Av República do Chile, nº 500, 19o, 20o e 21o andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob nº 02.461.767/0001-43, a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.

§ 1º O estabelecimento comercial exportador autorizado a utilizar os referidos procedimentos é o inscrito no CNPJ 02.461.767/0017-00, Av República do Chile, nº 500, 20o andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170.

§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:

a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W

b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.

Art. 2º Está autorizada por este Ato Declaratório Executivo, como unidade de produção ou estocagem de petróleo, a unidade FPSO-Sepetiba, latitude 24° 37' 50" S, longitude 42° 15' 52" W.

Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o da IN RFB no 1.381, de 2013.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.