Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 564, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 27)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.163836/2024-84, declara:

Art. 1º Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24.

Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada a Preços Unitários - Pavimento CW34659, firmado com a empresa AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., CNPJ 09.326.342/0001-70, que tem por objeto a execução de faixas adicionais, execução de contenções, execução de barreiras rígidas de concreto armado do tipo New Jersey e sinalização horizontal provisória/definitiva, referentes ao projeto de investimento em infraestrutura no Setor de Transporte Rodoviário denominado Projeto Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, aprovado pela Portaria nº 2.263 e seu anexo, de 29/05/2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU em 04/06/2019.

Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 29 de agosto de 2023, data de publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 38, de 28 de agosto de 2019, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.

Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.