Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 554, de 17 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 26)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Distribuidor.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.888421/2023-26, declara:

Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 21.051.739/0001-00

Nome Empresarial: OMIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Endereço: Avenida Antonio Gorgatti, 378 - Distrito Industrial Adolfo Baldan

CEP: 15991-315 - Matão - SP

Registro: DP-08110/00317

Atividade: DISTRIBUIDOR

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.