Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 15, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 24)  

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de importador.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.051.476/2024-63, declara:

Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 37.733.016/0002-02

Nome Empresarial: RDS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Endereço: AVENIDA JORGE BARROS, 1127 LOJA 04 QUADRA A6 - SANTA AMÉLIA

Município/ UF: MACEIÓ/ AL

CEP: 57063-005

Registro: 04101/119

Atividade: IMPORTADOR

Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º.

Art. 3º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias, decorrentes da importação e posterior revenda das bebidas alcoólicas no mercado interno.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.