Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 557, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2024, seção 1, página 26)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.653713/2023-50, declara:

Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 77.167.203/0001-00, referente ao Projeto de Desenvolvimento da Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL) - Gasodutos para a bacia do Parnaíba, objeto da aprovação de Plano de Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0401/2022, matriculado no CNO sob o nº 90.016.80671/71, de titularidade da pessoa jurídica ENEVA S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 69/SGP/MME, de 9 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 14/02/2023, seção 1, p. 49, com período de execução previsto de 01/01/2023 a 30/07/2024, especificamente para a construção de gasoduto de escoamento que conduzirá a produção do campo até a UTG, de acordo com os termos e condições previstos no Contrato de Engenharia, Fornecimento, Construção, Montagem e Comissionamento dos dutos de coleta, dutos de escoamento, interligação do Campo de Gavião Belo, em regime de empreitada total, na modalidade EPC (Engeneering, Procurement and Construction) Turn Key, por preço global.

Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF07 nº 53, de 20 de março de 2023, publicado no DOU de 23/03/2023, seção 1, p.127.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.