Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 15 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 68)  

Autoriza a empresa que menciona a operar o regime de Depósito Alfandegado Certificado - DAC.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento nas disposições dos artigos 493, 494 e 498, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, combinadas com o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13083.056920/2024-37, declara:

Art. 1º Autorizada a empresa ULTRACARGO LOGISTICA S.A., CNPJ 14.688.220/0005-98, administradora do recinto situado na Av. Portuária s/n, Porto de Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, a operar o regime de Depósito Alfandegado Certificado - DAC, relativamente à armazenagem e movimentação de graneis líquidos, nos tanques de nºs TQ-1001, TQ-1002, TQ-1003 e TQ-1004, com capacidade total de 40.000 m3, previamente alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 27 de maio de 2011, de acordo com a planta que integra o processo supracitado.

Art. 2º O controle da operação do regime ora autorizado será efetuado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.

Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas legais.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.