Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 12, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 69)  

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade GRÁFICA.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.061.418/2024-48, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 03.637.347/0001-38

Nome Empresarial: L S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Endereço: Avenida Rio Branco, 335, Ribeira, Natal, RN

CEP: 59.012-000

Registro: GP-04201/00120

Atividade: GRÁFICA

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDGAR RODRIGUES ATAÍDE FILHO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.