Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12, de 15 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2024, seção 1, página 70)  

Prorroga até 24/04/2024 o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.722540/2020-80, declara:

Art. 1º Fica prorrogado para 24/04/2024 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter precário e a título permanente, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - bairro do Valongo - Santos/SP, com área total de 42.000 m², administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0016-82, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/14.2023 firmado em 26/10/2024 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S/A - Santos Port Authority - SPA, e a Administradora do Recinto, o qual se destina à movimentação e armazenagem, na importação e na exportação, de carga geral não conteinerizada que permita a inspeção visual direta (sucata, cargas de projeto, lingotes, sacarias, fardos, bobinas, atados, trilhos, pás eólicas, etc.), granel sólido e veículos, inclusive cargas rodantes, e cujas coordenadas geográficas são -23º55'35"S e -46º20'23"W.

Art. 2º A Instalação Portuária assim alfandegada está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º Permanece atribuído a ela o código SISCOMEX nº 8.93.13.67.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 28/10/2023.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.