Prorroga até 24/04/2024 o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.722540/2020-80, declara:
Art. 1º Fica prorrogado para 24/04/2024 ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter precário e a título permanente, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - bairro do Valongo - Santos/SP, com área total de 42.000 m², administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0016-82, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/14.2023 firmado em 26/10/2024 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S/A - Santos Port Authority - SPA, e a Administradora do Recinto, o qual se destina à movimentação e armazenagem, na importação e na exportação, de carga geral não conteinerizada que permita a inspeção visual direta (sucata, cargas de projeto, lingotes, sacarias, fardos, bobinas, atados, trilhos, pás eólicas, etc.), granel sólido e veículos, inclusive cargas rodantes, e cujas coordenadas geográficas são -23º55'35"S e -46º20'23"W.
Art. 2º A Instalação Portuária assim alfandegada está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.