Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 43, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 26)  

Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 13075.046181/2023-93, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de USUÁRIO, inscrição UP-09101/00131, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S/A, CNPJ 06.267.630/0011-85, com endereço na Rodovia Curitiba-Ponta Grossa BR-277, no 1161, bairro Mossunguê, Curitiba/PR, CEP 82.305-100.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA PAULA BOURSCHEID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.