Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 15, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 24)  

Concede à Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro para a origem e destino que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 27 de novembro de 2002, e no art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta do processo nº 10271.018481/2024-59, declara:
Art. 1º Fica concedida à empresa Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados, CNPJ 13.592.092/0001-98, a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro, mediante dispensa no sistema Siscomex Trânsito das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", que tenham como origem o recinto alfandegado de código Siscomex 5931101, administrado pela Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. e jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Salvador, e como destino o recinto alfandegado de código Siscomex 5923201, administrado pela Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados e jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador.
Art. 2º Esta autorização é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5, de 2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria Coana nº 5, de 2021, fica estabelecido o período de testes de três meses, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para avaliação da segurança das operações com dispensa de etapas, sem prejuízo da realização de auditorias de conformidade periódicas, previstas no art. 8º da mesma Portaria.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.