Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 541, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 26)  

"Revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 65, de 10 de maio de 2019."

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 202, tendo em vista o que consta na Medida Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 10380.727808/2016-30 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.330/2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR o Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 65, de 10 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2019, que reconheceu direito da empresa PORTO DO PECEM GERACAO DE ENERGIA S/A, CNPJ 08.976.495/0001-09, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, na forma prevista no LAUDO CONSTITUTIVO nº 087/2016, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, sobre a capacidade instalada na geração de 6.307.200 megawatt-hora/ano de energia elétrica, Rodovia CE 085, km 37,5, s/nº, Complexo Industrial e Portuário de Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP 62670-000, com período de fruição 01/01/2016 a 31/12/2025. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. swap_horiz
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.