Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 543, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 26)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.133207/2024-20, declara:

Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica RESERVA DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.744.273/0001-76, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária através do Edital 494/2024, com período de vigência de 01/02/2024 a 31/01/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3902329/2024.

Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.