Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 1, de 16 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2024, seção 1, página 24)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13042.037405/2024-34, declara:

Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-02201/00027, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:

Estabelecimento: 04.354.908/0001-54

Razão Social: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LIMITADA

Endereço: Avenida André Araújo, 2410, Petrópolis

CEP: 69067-375 - Manaus - AM

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GISLENE DE OLIVEIRA SILVA SARKIS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.