Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 526, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2024, seção 1, página 83)  

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.181330/2022-95, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV ARAXÁ NOVO 5, de sua titularidade, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.328, de 02 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 476, com período de execução previsto de 01/01/2024 a 01/07/2025, face à revogação da autorização do projeto, declarada através da Resolução Autorizativa ANEEL Nº 14.901, de 10 de outubro de 2023 (DOU de 20/10/2023, Seção 1, Pág. 55).
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 98, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 22/09/2022, Seção 1, página 65, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 10/10/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.