Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 524, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2024, seção 1, página 83)  

Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.673383/2023-19, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2.121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.