Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 4, de 12 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2024, seção 1, página 71)  

Declara alfandegados os 07 (sete) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizados no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrados pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, setor IQI 3 (TGL 03), nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pela Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 412, de 25 de março de 2024, publicada no DOU de 27 de março de 2024 e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 18336.720486/2023-74, declara:
Art. 1º Ficam alfandegados, em caráter precário, com prazo de vigência até 14 de agosto de 2041, os 07 (sete) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela numeração TQ-102; TQ-104; TQ-489; TQ-490; TQ-002; TQ-003 e TQ-107, com capacidade total de armazenagem de 19.901,809 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, Letra A-16A/A-16B, setor IQI 3, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0018-44, observados os termos e condições da legislação aplicável.
§ 1° Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados numa área arrendada de 25.416,00 m², setor IQI 3 (TGL 03), totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente controlado, contígua ao Porto Público Organizado de Itaqui e a este interligado por meio de tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustíveis) nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, operando em regime comum de importação e exportação.
Art. 3º Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) fica atribuído o código nº 3.93.22.07 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; e de área segregada de Escritório para a RFB.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.