Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 9, de 09 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2024, seção 1, página 56)
Amplia a área alfandegada da Instalação Portuária que especifica.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta do processo nº 10921.000213/2011-64, declara:
Art. 1º O artigo 3º do Ato Declaratório Executivo/ADE SRRF09 nº 24, de 10 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União/DOU de 14 de junho de 2011, que trata do alfandegamento da Instalação Portuária administrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S/A - CNPJ 01.317.277/0001-05, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.