Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 507, de 10 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2024, seção 1, página 54)  

Cancela o Ato Declaratório Executivo nº 47, de 2007, emitido pela Delegacia da RFB em Varginha/MG e publicado no DOU em 24 de setembro de 2007.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e do art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023; em face ao disposto na alínea 'c' do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art. 356 e caput do 670 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; e fundamentado no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.212, de 2024, exarado no processo administrativo nº 12154.726528/2021-71, declara:
Art. 1º Cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 47, de 21 de setembro de 2007, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG e publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2007, que habilitou a pessoa jurídica CAFÉ BOM DIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.367.959/0001-77, ao Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Razão da Comercialização com Empresa Sediada no Exterior (Remicex), que suspende a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes sobre a receita auferida por fabricante na venda a empresa sediada no exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o exterior, instituído pelo art. 49 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º O cancelamento da habilitação implica vedação de utilização dos benefícios fiscais relativos ao Remicex, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica mencionada no artigo precedente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.