Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 3, de 11 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2024, seção 1, página 53)  

Declara alfandegados os 08 (oito) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizados no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, setor IQI 11 (TGL 01), nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pela Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 412, de 25 de março de 20245, publicada no DOU de 27 de março de 2024 e da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta do Processo Administrativo n°18336.720485/2023-20, declara:
Art. 1º Ficam alfandegados, em caráter precário, com prazo de vigência até 14 de agosto de 2041, os 08 (oito) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela numeração TQ-01, TQ-03, TQ-04, TQ-13, TQ-14, TQ-15, TQ-16 e TQ-20, com capacidade total de armazenagem de 34.408,936 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, Letra: A-17A/A-17B/A-17-C, setor IQI 11, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0019-25, observados os termos e condições da legislação aplicável.
§ 1° Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados numa área arrendada de 33.217,00 m², setor IQI 11 (TGL 01), totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente controlado, contígua ao Porto Público Organizado de Itaqui e a este interligado por meio de tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustíveis) nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, operando em regime comum de importação e exportação.
Art. 3o Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) fica atribuído o código nº 3.93.22.06 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; e de área segregada de Escritório para a RFB.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.