Ato Declaratório Executivo
ALF/URA
nº 2, de 08 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 51)
"Torna sem efeito a inclusão da pessoa física que menciona no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro."
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A INCLUSÃO da seguinte pessoa interessada incluída pelo Ato Declaratório Executivo nº 1, de 15 de fevereiro de 2024 no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, pela constatação de erro insanável em sua identificação:
Nº PROCESSO |
NOME |
13033.293.581/2023-82 |
PAULO SÉRGIO QUINTANA LOPES |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.