Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 64, de 03 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 49)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o Consórcio que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.383954/2023-16, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, CONSÓRCIO BLUE MARINE, CNPJ nº 50.922.288/0001-20 e a filial de CNPJ final 0002-00, na qualidade de contratada para prestação de serviços e outros: fornecimento de bens, acessórios e sobressalentes, até 21/11/2025, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Compõe o presente Consórcio as empresas: 1- Blue Marine Telecom S.A. (ZMAX GROUP), CNPJ nº 29.764.518/0001-83, com o percentual de 50% de participação; 2- Planova Planejamento e Construções S.A.(Planova), CNPJ nº 47.383.971/0001-21, com o percentual de 20% de participação; 3- Dot Automation System Ltda. (DOT), CNPJ nº 40.961.101/0001-43 com o percentual de 20% e 4- Aaa Brazil Offshore Marítima Ltda (AAA), CNPJ nº 11.369.825/0001-02 com o percentual de 10%.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.