Instrução Normativa SRF nº 41, de 27 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2001, seção 1, página 13)  

Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Os compostos líquidos prontos para consumo classificados no código 2202.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, que atendam aos termos da Portaria nº 868, de 3 de novembro de 1998, e respectivo anexo, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade de até 250 ml, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de maio de 2000.   (Retificado(a) em 03/05/2001)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de maio de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.