Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 474, de 04 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2024, seção 1, página 56)  

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.092839/2020-81, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica BARAUNAS XX ENERGÉTICA S.A, CNPJ nº 34.986.678/0001-07, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Baraúnas XX, CNO nº 90.003.12964/79, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME nº 149/SPE, de 30/04/2020, publicada no DOU em 05/05/2020, emitida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 03/06/2020 a 06/04/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1.043, de 8 de setembro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, publicado no DOU de 10/09/2020, seção 1, p. 51, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10271.092839/2020-81. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 11/08/2022, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
Pessoa jurídica coabilitada: JVC Projetos e Construções Elétricas Ltda
CNPJ nº: 10.171.918/0001-57
ADE nº 6, de 8 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal de Feira de Santana/BA (DOU de 12/09/2022, seção 1, p. 23).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.