Instrução Normativa SRF nº 41, de 19 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 20/04/1999, seção , página 11)  

Dispõe sobre a taxa de câmbio a ser utilizada na determinação da base de cálculo dos tributos decorrentes das transferências do e para o exterior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 4o da Medida Provisória No 1.818, de 25 de março de 1999, resolve:
Art. 1o Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.
Art. 2o A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade".
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de março de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.