Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 62, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2024, seção 1, página 34)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao processo abaixo informado, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 05/01/2017.
OCEANO AZUL ALIMENTOS LTDA.,
CNPJ 19.421.112/0001-44
Processo 15444.720167/2021-81
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.