Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 61, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2024, seção 1, página 34)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.064038/2024-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica SEACREST SPE CRICARE S.A, para o CNPJ matriz 35.723.994/0001-59 e a filial de CNPJ final 0002-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo deste ADE, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado o ADE DECEX nº 102, de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2023. swap_horiz
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Data de validade concedida pela ANP

Cacimbas- Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Campo Grande - Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Córrego Dourado-Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Fazenda Cedro - Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Fazenda São Jorge - Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Lagoa Suruaca -Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Rio Itaúnas - Proc. Nº 48610.215837/2020-51

Bacia do Espírito Santo

05/08/2025

Jacutinga - Proc. Nº 48610.009492/2003

Bacia do Espírito Santo

02/01/2035

São Mateus Leste - Proc. Nº 48610.009188/2005-12

Bacia do Espírito Santo

10/11/2035

Tabuiaiá - Proc. Nº 48610.007986/2004A

Bacia do Espírito Santo

20/12/2033

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.