Ato Declaratório Executivo Conjunto
SRRF07
/ SRRF08
nº 51, de 04 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2024, seção 1, página 36)
Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 7 a E 8 a REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82, da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA n.° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n.° 56, de 08/12/2021 e n.° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n.° 13032.281467/2022-39 resolvem:
Art. 1° - Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, que tenham origem no recinto alfandegado 8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos - S.P, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste ADE, para a constatação do cumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana n° 05/2021, durante o qual o sistema de monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida por assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§ 4°, do Art. 6.° e Art. 8.°, da Portaria COANA n.° 5/2021).
Art. 3° - Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4° - Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação às SRRF's 7. a RF e 8. a RF na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora WEST AIR CARGO LTDA., a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76, da Lei n.° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5° - Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A., utilizar como empresa transportadora a WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80 e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA n° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.