Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF07SRRF08 nº 50, de 04 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2024, seção 1, página 36)  

Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona

OS SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 7 a E 8 a REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82, da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002; na Portaria COANA n.° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n.° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n.° 13032.280815/2022-51 resolvem:
Art. 1° - Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, que tenham origem no recinto alfandegado 8.92.11.01 ou 0000000 (carga Pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, no estado de São Paulo, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2° Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste ADE, para a constatação do cumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo e na Portaria Coana n° 05/2021, durante o qual o sistema de monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida por assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§ 4°, do Art. 6.° e Art. 8.°, da Portaria COANA n.° 5/2021).
Art. 3° - Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4° - Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação às SRRF's 7.ª RF e 8.ª RF na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora WEST AIR CARGO LTDA., a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76, da Lei n.° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5° - Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., utilizar como empresa transportadora a WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80, e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA n.° 17, de 03/06/2021, n.° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n.° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 6° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal

MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.