Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 9, de 01 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2024, seção 1, página 35)  

Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta nos processos 13083.072.743/2022-74 E 13083.155181/2023-84, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04101/00242, ao seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: GRAFICA E EDITORA LICEU LTDA.
CNPJ: 24.084.386/0001-25
Endereço: Rua Capitão Lima, 173. Santo Amaro. Recife-PE
CEP: 50.040-080
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.