Solução de Consulta Cosit nº 63, de 26 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2024, seção 1, página 76)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL.
A venda, pelo estabelecimento produtor, de produtos de madeira classificados com a notação NT na TIPI não caracteriza operação industrial. No regime especial do Simples Nacional, as receitas dessa atividade são submetidas às alíquotas constantes da tabela aplicável à atividade comercial, devendo ser tributadas na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 1º a 5º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.