Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 424, de 26 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2024, seção 1, página 43)  

Concede Habilitação de Pessoa Jurídica ao Regime Especial de Suspensão do Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 14 da LEI Nº 10.865, DE 30 de abril de 2004.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 13031.691609/2023-63, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão do Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 14 da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para RIO NEGRO EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 45.540.197/0001-90.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511, da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.