Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4012, de 20 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DISTRIBUIÇÃO DE GLP. INDUSTRIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO TOMADA DE CRÉDITOS.
Não é possível a tomada de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP em relação aos insumos adquiridos para o envasilhamento do gás liquefeito de petróleo (GLP) com vistas à sua distribuição, em razão de essa operação não se caracterizar como industrialização, nos termos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) e, ainda, por força da vedação estabelecida pelo art. 348, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 311, DE 14 DE JUNHO DE 2017, E Nº 679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 2º, parágrafo único, e 8º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, I; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 4º, III; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 348.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
DISTRIBUIÇÃO DE GLP. INDUSTRIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO TOMADA DE CRÉDITOS.
Não é possível a tomada de créditos da Cofins em relação aos insumos adquiridos para o envasilhamento do gás liquefeito de petróleo (GLP) com vistas à sua distribuição, em razão de essa operação não se caracterizar como industrialização, nos termos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) e, ainda, por força da vedação estabelecida pelo art. 348, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 311, DE 14 DE JUNHO DE 2017, E Nº 679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 2º, parágrafo único, e 8º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, I; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, I; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 4º, III; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 348.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.