Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 5, de 21 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2024, seção 1, página 40)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de importador.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.047.451/2024-65 declara:
Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 13.423.525/0001-81;
Nome Empresarial: MG DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E SUPRIMENTOS GRAFICOS LTDA;
Endereço: RUA FRANKLIN TAVORA, 283, BAIRRO CAMPO GRANDE;
CEP: 52.040-050 Recife/PE;
Registro: IP-04101/00241;
Atividade: importador.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JONAS CAMPELO GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.