Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 35, de 19 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2024, seção 1, página 80)  

Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo n° 906.308817/2023-88, declara:
Art. 1º Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00275, nos termos do artigo 8o, inciso V, da Instrução Normativa RFB n° 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SERGRAF SERVICOS GRAFICOS E EDITORA LTDA, CNPJ 76.759.349/0001-73, endereço à Rua Menino Jesus, nº 590, Xaxim, Curitiba/PR, CEP 81710-170.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
EIMAR MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.