Instrução Normativa SRF nº 39, de 30 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 05/05/1997, seção , página 8896)  

Dispõe sobre a apresentação de informações relacionadas com a não incidência de CPMF, no caso de entidades beneficentes de assistência social.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.