Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 47, de 06 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)  

Transferência de veículo importado que especifica, com isenção de tributos, em virtude de depreciação do bem, por decurso de prazo.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 13113.360485/2023-67, declara:
Art. 1º - Em função da venda de bem importado, com de isenção de tributos, em virtude de depreciação do bem, por decurso de prazo, com a finalidade de transferência do alienante/cedente, o Centro Panamericano de Febre Aftosa, CNPJ nº 29.139.078/0001-73, para o Sr. Carlos Henrique de Melo Silva, CPF nº ***.028.837-**, o veículo: I/TOYOTA RAV4 4X2, Espécie: MISTO, Tipo de veículo: CAMIONETA, Chassi: JTMZD31VXC5239926, Motor: 2AZH913628, Placa: LRJ5356, Renavam: 00497137852, Ano de Fabricação: 2012, Ano Modelo: 2012, Cor Predominante: PRATA, Combustível: GASOLINA, importado por meio da DI nº 12/1952749-3, desembaraçada em 31/10/2012, pela Alfândega do Porto de Vitória /ES.
Art. 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito (DETRAN) quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.