Instrução Normativa
SRF
nº 38, de 19 de março de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/03/1993, seção 1, página 3467)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n. 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF n. 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 19 de fevereiro de 1993, os novos valores de ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 248.379,00
Marrom 610.200,00
Vermelho 664.833,00
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 96.318,00
Marrom escuro 195.134,00
Vermelho 223.636,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas
Laranja 187.248,00
Cinza 174.106,00
Marrom 196.642,00
Verde 113.079,00
Vermelho 680.993,00
Subgrupo: Bebidas alcóolicas-miniatura
Verde 89.537,00
Vermelho 257.352,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 99.452,00
Azul 110.509,00
Violeta 87.722,00
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 145.824,00
Vermelho 364.557,00
Azul 145.824,00
Marrom 364.557,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, a data do início da vigência deste ato, estoque dos selos referidos no item anterior, poderão utiliza-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.