Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 46, de 04 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2024, seção 1, página 38)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.048900/2024-98, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A, CNPJ nº 14.072.869/0001-56 e as filiais de finais nº 0002-37 e 0004-07, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, até 18/07/2024 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratada é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 05.101.651/0001-91.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.